1416/12.5TBCVL-D.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Se apenas ficou provada a ocorrência de um embate entre dois
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: FONTE RAMOS
1. Para efeitos do apuramento da capitação a que se refere o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com a redacção dos n.os 1 a 3 do artigo 2016º
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: MOREIRA DO CARMO
O tribunal deve proceder à fixação de alimentos a favor do menor
Relator: LUIS CRAVO
I - A impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Estando o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menor ( FGADM
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Há que distinguir entre os deveres e as regras de conduta
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
Relator: FREITAS NETO
1. O intuito de enganar terceiros aludido na norma do artigo 240
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Tendo o óbito do “de cujus” ocorrido em 18 de Maio
Relator: HELENA MELO
I – A nova redacção do nº 1 do artº 6º da Lei
Relator: RAQUEL RÊGO
I – Estando provado que o falecido contribuía para o sustento da companheira
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Ao contrário do que sucede nos processo de jurisdição contenciosa, na
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O regime jurídico da Lei 23/2010, de 30 de Agosto, tem
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. De harmonia com os arts. 36º, 5, da Constituição da República
Relator: ALBERTO RUÇO
1.O trabalho doméstico exercido pelo cônjuge que tem os filhos à
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O que releva, para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, perante