66 resultados nos descritores e sumários · 168 no texto integral

  1. TRG

    2810/12.7TBGMR.G1

    Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE

    alimentos apenas aos filhos deve ser referenciada (e não à progenitora e às suas necessidades pessoais), não menos certo é que estes não deverão suportar um abaixamento das suas expectativas

  2. TRC

    46/09.3TBNLS-A.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    FGDAM) suporte as prestações de alimentos devidos a menor residente em Portugal, traduzindo a necessidade de uma tutela urgente e eficaz a cargo do Estado, verifica-se quando da factualidade

  3. TRC

    4503/08.0TBLRA.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    alimentos e a fixação da sua medida, far-se-á ponderando o binómio necessidade (de quem requer os alimentos) / possibilidade (de quem os deve prestar), em conformidade com o disposto

  4. TRG

    821-D/2001.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    manifesto que os montantes descontados, já de si insuficientes para satisfação das mais básicas necessidades dos menores, não deverão ser reduzidos, mantendo-se a realização dos descontos ordenados nos termos

  5. TRE

    592/08-3

    Relator: FERNANDO BENTO

    Assim, se posteriormente o devedor de alimentos contrair obrigações para fazer face a necessidades básicas de subsistência, cujo problema não se punha aquando da fixação da prestação alimentar, pode

  6. TRE

    305/07-2

    Relator: EDUARDO TENAZINHA

    alimentos terá que se atender às disponibilidades de quem a presta e às necessidades de quem a ela tem direito

  7. TRG

    642/05-2

    Relator: CARVALHO MARTINS

    princípio os alimentos têm por fim garantir a satisfação das necessidades primárias da vida, o sustento, a habitação e o vestuário, compreendendo ainda a instrução e educação do alimentando