1092/16.6T8LMG.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a
75 resultados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O montante da "prestação" a que, nos termos da Lei n.º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A competência material determina-se em função da relação material controvertida
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar
Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O progenitor que assegurou o sustento e educação do filho menor
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A apensação de processos carece sempre de uma pré avaliação ao
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: MOREIRA DO CARMO
O tribunal deve proceder à fixação de alimentos a favor do menor
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos
Relator: LUIS CRAVO
I - A impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Estando o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menor ( FGADM
Relator: CARLOS MOREIRA
I -O cálculo do valor da capitação dos rendimentos do agregado familiar
Relator: JUDITE PIRES
1 - Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais