1685/15.9T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
85 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: FONTE RAMOS
1. Para a verificação das condições de recursos a que alude o
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a entrada em vigor da Lei nº 122/2015, de 1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I - A obrigação alimentícia dos progenitores para com os filhos que não
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade da sentença prevista na alínea d) do n.º1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O montante da "prestação" a que, nos termos da Lei n.º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A competência material determina-se em função da relação material controvertida
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Os ex-cônjuges estão vinculados, entre si, à prestação de alimentos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Se apenas ficou provada a ocorrência de um embate entre dois
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos
Relator: FONTE RAMOS
1. Para efeitos do apuramento da capitação a que se refere o
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Se a fixação de alimentos apenas aos filhos deve ser referenciada (e
Relator: RITA ROMEIRA
I - O superior interesse da criança deve estar sempre presente em cada