910/10.7TBGMR-C.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Se a fixação de alimentos apenas aos filhos deve ser referenciada (e
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
Relator: JUDITE PIRES
1 - Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Tendo o óbito do “de cujus” ocorrido em 18 de Maio
Relator: PEDRO MARTINS
1. O acordo escrito dos progenitores, posterior a um acordo judicial homologado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Ao contrário do que sucede nos processo de jurisdição contenciosa, na
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. De harmonia com os arts. 36º, 5, da Constituição da República
Relator: ALBERTO RUÇO
1.O trabalho doméstico exercido pelo cônjuge que tem os filhos à
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O que releva, para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, perante
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Decorrendo dos autos que a situação de incumprimento da requerida, geradora
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O processo de regulação do poder paternal tem por objecto decidir
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Na fixação da prestação de alimentos terá que se atender às disponibilidades
Relator: SILVA RATO
Tendo a pensão alimentar sido fixada quando o beneficiário não auferia qualquer