TRG
599/03.0TMBRG-C.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 5º-nº1 –al. a) e nº 2
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 5º-nº1 –al. a) e nº 2
Relator: FONTE RAMOS
1. Para efeitos do apuramento da capitação a que se refere o
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: RITA ROMEIRA
I - O superior interesse da criança deve estar sempre presente em cada
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Tendo o óbito do “de cujus” ocorrido em 18 de Maio
Relator: ISABEL FONSECA
1. O cônjuge sobrevivo de beneficiário da Segurança Social que não reúna
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges vigora não só durante