TRG
255/1997.G1
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
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Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Ao contrário do que sucedia com os «assentos», os acórdãos uniformizadores
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente
Relator: FERNANDO BENTO
I - A fixação do montante da obrigação alimentar está sujeito à cláusula
Relator: COELHO DE MATOS
A obrigação alimentar, decorrente da união de facto, consagrada no artigo 2.020
Relator: MARIA ALEXANDRA
I - Um dos requisitos necessários para a atribuição das prestações sociais (pensões
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
1 – A notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de