6963/17.0T8CBR-A.C1
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
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Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: MARGARIDA SOUSA
“No âmbito da regulação das responsabilidades parentais, é em prol da criança
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade da sentença prevista na alínea d) do n.º1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Aplicando ao caso o art.º 5.º do Protocolo de
Relator: CANELAS BRÁS
I- A fixação de alimentos entre cônjuges separados de facto não depende
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: LUIS CRAVO
1. O valor da prestação a cargo do Fundo de Garantia de
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. De harmonia com os arts. 36º, 5, da Constituição da República