754/12.1TBGRD-G.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação de alimentos como meio de satisfação das necessidades económicas
40 resultados
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação de alimentos como meio de satisfação das necessidades económicas
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A competência material determina-se em função da relação material controvertida
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Aplicando ao caso o art.º 5.º do Protocolo de
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
A determinação do quantum da prestação de alimentos entre os ex-cônjuges
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Se apenas ficou provada a ocorrência de um embate entre dois
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: FONTE RAMOS
1. Para efeitos do apuramento da capitação a que se refere o
Relator: LUIS CRAVO
1. O valor da prestação a cargo do Fundo de Garantia de
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A apensação de processos carece sempre de uma pré avaliação ao
Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da
Relator: LUIS CRAVO
I - A impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Há que distinguir entre os deveres e as regras de conduta
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
Relator: JUDITE PIRES
1 - Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O regime jurídico da Lei 23/2010, de 30 de Agosto, tem
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. - O procedimento tendente à atribuição de alimentos a filho maior ou