1066/15.4T8PBL-B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
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Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta da conjugação dos arts.282, 936, 989 do n.C.P.Civil (os quais
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade da sentença prevista na alínea d) do n.º1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A exigência legal de, no requerimento executivo, o exequente expor os
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Articulando o regime inserto nos art.ºs 495.º n.º 3
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da
Relator: JUDITE PIRES
1 - Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Tendo o óbito do “de cujus” ocorrido em 18 de Maio
Relator: HELENA MELO
I – A nova redacção do nº 1 do artº 6º da Lei
Relator: RAQUEL RÊGO
I – Estando provado que o falecido contribuía para o sustento da companheira
Relator: JAIME FERREIRA
I – É unanimemente entendido, quer na doutrina quer na jurisprudência, que o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Decorrendo dos autos que a situação de incumprimento da requerida, geradora
Relator: ISABEL FONSECA
1. O cônjuge sobrevivo de beneficiário da Segurança Social que não reúna
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Na fixação da prestação de alimentos terá que se atender às disponibilidades
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges vigora não só durante