910/10.7TBGMR-C.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Há que distinguir entre os deveres e as regras de conduta
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ocorre a nulidade prevista no artigo 668.º n.º 1
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. De harmonia com os arts. 36º, 5, da Constituição da República
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O que releva, para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, perante
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Ao contrário do que sucedia com os «assentos», os acórdãos uniformizadores
Relator: JORGE DIAS
1. Para que se verifique o crime de violação da obrigação de