479/2001.C1
Relator: JAIME FERREIRA
legitima a beneficiar do acréscimo de 10 dias para apresentar as respectivas alegações de recurso. III- O artº 698º, nº 6, do CPC apenas tem aplicação para o referido acréscimo ... prova gravada. IV- Se assim não acontecer o prazo para a apresentação das alegações de recurso é o previsto no artº 698º, nº 2, do CPC, isto