2317/07.4TAAVR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
10 resultados
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura
Relator: MANUEL CAPELO
I - A junção de documentos em sede de recurso depende da caracterização
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o nº 1 do artº 643º do nCPC
Relator: MANUEL BARGADO
I – São três os fundamentos excepcionais justificativos da apresentação de documentos supervenientes
Relator: GARCIA CALEJO
I – Umas alegações de recurso entradas em juízo no prazo dilatado de
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A previsão legal do artº 229º-A C.P.Civ., ao referenciar “articulados
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A previsão legal do artº 229º-A C.P.Civ., ao referenciar “articulados
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A justificação social da lei, na base da interpretação teleológica, pode