990/09.8TBCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
obrigações com fontes distintas e pluralidade de credores. III – Impõe-se, para isso, a alegação e prova desse conjunto de obrigações. IV – O preenchimento do facto-índice previsto na alínea ... impossibilidade de o devedor satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações] exige a alegação e prova: da falta de cumprimento de uma ou mais obrigações; do respectivo montante
Relator: LINA COSTA
não ser um dano automático e poder ser elidido, carece de alegação e posterior verificação pelo juiz em função do caso concreto
Relator: BARATEIRO MARTINS
recurso ao crédito lhe permitir cumprir pontualmente as suas obrigações. 5 – Assim, a alegação/prova da “inexistência da situação de insolvência” (de que fala o art. 30.º/3/in fine
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A prescrição do art. 317º do C. Civil é uma prescrição presuntiva
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A exoneração do passivo restante não é para ser concedida ad
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Dentro dos poderes atribuídos ao administrador de insolvência cabe, não só
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A reprodução integral e ipsis verbis do anteriormente alegado no corpo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.O artigo 20º do CIRE enumera, no seu nº1, fatores/índices