857/18.9T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
como um poder-dever do juiz, tem este a obrigação de ordenar as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos
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Relator: MANUEL BARGADO
como um poder-dever do juiz, tem este a obrigação de ordenar as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
locação financeira regulado no DL n.º 149/95, de 24 de Agosto, sendo necessária a verificação do requisito relativo ao periculum in mora, decorrente da falta de cumprimento da obrigação
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Numa providência cautelar de apreensão e entrega de veículo, na sequência
Relator: CRISTINA NEVES
I-Extinto, por prescrição, o direito de acção cambiária corporizado numa letra
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Visto os procedimentos cautelares servirem para dar utilidade ao que for
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Um contrato de aluguer de longa duração, celebrado entre um profissional
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A renda no contrato de locação de um imóvel corresponde ao