1061/15.3T8BRG.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios de prova sujeitos à livre apreciação, com cumprimento dos requisitos previstos no art. 640º do NCPC, cumpre à Relação ... convicção nos termos do art. 662º. II- A dúvida sobre a realidade de um facto deve ser resolvida contra a parte onerada com a prova do mesmo (artigo 414º