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716/13.1TBFAF.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Numa providência cautelar de apreensão e entrega de veículo, na sequência
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Numa providência cautelar de apreensão e entrega de veículo, na sequência
Relator: CRISTINA NEVES
I-Extinto, por prescrição, o direito de acção cambiária corporizado numa letra
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Visto os procedimentos cautelares servirem para dar utilidade ao que for
Relator: MANUEL BARGADO
I - O disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 20º
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios