729/09.8TBSLV-B.E1
Relator: MARIA ISABEL SILVA
devidos são os juros civis. b) - O Decreto-Lei nº 32/2003 constitui uma lei especial, relativamente à lei geral do Código Comercial, pelo que se mantêm em vigor os artigos
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Relator: MARIA ISABEL SILVA
devidos são os juros civis. b) - O Decreto-Lei nº 32/2003 constitui uma lei especial, relativamente à lei geral do Código Comercial, pelo que se mantêm em vigor os artigos
Relator: CRISTINA NEVES
devedor originário e para execução da obrigação fundamental (subjacente); esta não exija forma especial; da letra resulte a causa da obrigação ou, não resultando, tenha sido alegada no requerimento executivo
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Numa providência cautelar de apreensão e entrega de veículo, na sequência
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Visto os procedimentos cautelares servirem para dar utilidade ao que for
Relator: MANUEL BARGADO
I - O disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 20º
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Ao contrato designado por “aluguer de longa duração” (ALD), não se
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A renda no contrato de locação de um imóvel corresponde ao