TRG
1061/15.3T8BRG.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
remetendo para documento externo ao contrato os valores em concreto envolvidos. IV- O contrato atípico de aluguer de longa duração não tem subjacente nenhuma operação de crédito. V- A dívida
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
remetendo para documento externo ao contrato os valores em concreto envolvidos. IV- O contrato atípico de aluguer de longa duração não tem subjacente nenhuma operação de crédito. V- A dívida
Relator: MANUEL BARGADO
I - O disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 20º
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Um contrato de aluguer de longa duração, celebrado entre um profissional