1242/17.5T8CTB.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
quem deu causa ao acidente e que, como tal, estão verificados os pressupostos de que depende o direito de regresso da seguradora; estando em causa um facto constitutivo do direito
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
quem deu causa ao acidente e que, como tal, estão verificados os pressupostos de que depende o direito de regresso da seguradora; estando em causa um facto constitutivo do direito
Relator: BARATEIRO MARTINS
seguradora. 2- O que significa que não está sob discussão (não sendo um dos pressupostos do direito de regresso da seguradora) a questão do nexo causal (entre a condução
Relator: VÍTOR AMARAL
aludido) o direito de regresso basta-se, para além da verificação dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva do condutor e do cumprimento da prestação indemnizatória pelo segurador
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: CARLOS MOREIRA
O prazo de prescrição do direito de regresso, atribuído no art. 27
Relator: ALBERTO RUÇO
Para que exista direito de regresso da empresa de seguros contra o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos acidentes de viação a que seja já aplicável o regime
Relator: JUDITE PIRES
No âmbito do artigo 27º, nº1, c) do Decreto-Lei nº 291/2007
Relator: FREDERICO CEBOLA
Ao definir margens de erros máximos admissíveis para a validação/certificação