54/08.1GTSTR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
álcool no sangue (reais) inferiores a 1,2 g/l, o que o princípio da tipicidade impede. In casu, conhece-se a margem de erro máximo do alcoolímetro usado na realização
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Relator: SÉNIO ALVES
álcool no sangue (reais) inferiores a 1,2 g/l, o que o princípio da tipicidade impede. In casu, conhece-se a margem de erro máximo do alcoolímetro usado na realização
Relator: ALBERTO BORGES
constituem o objeto do processo, nestes se compreendendo os que integram os elementos típicos do crime imputado ao arguido e os que relevam para a determinação da medida da pena
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
constituem o objeto do processo, nestes se compreendendo os que integram os elementos típicos do crime imputado ao arguido e os que relevam para a determinação da medida da pena
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual; 2
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A prova da existência de uma taxa de álcool no sangue
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Alcoolímetros são os instrumentos destinados a medir a concentração mássica de
Relator: JOÃO AMARO
I - O prazo de validade do modelo de alcoolímetro Drager Alcotest, modelo
Relator: HELENA LAMAS
I - Contrariamente ao que sucede com o alcoolímetro DRAGER, modelo Alcotest 7110
Relator: GILBERTO CUNHA
A exigência contida no n.º2 do art. 9.º da Portaria
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Para que haja dolo no crime de condução sob influência de
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
Tendo sido utilizado na medição da taxa de alcoolemia apresentada pelo arguido