54/08.1GTSTR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
1. Os erros máximos admissíveis, previstos no artº 8º do Regulamento aprovado
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Relator: SÉNIO ALVES
1. Os erros máximos admissíveis, previstos no artº 8º do Regulamento aprovado
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual; 2
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O esgotamento do prazo de validade da aprovação técnica dos alcoolímetros
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A prova da existência de uma taxa de álcool no sangue
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A norma do nº1 do artº 14º da Lei 18/2007, de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Alcoolímetros são os instrumentos destinados a medir a concentração mássica de
Relator: JOÃO AMARO
I - O prazo de validade do modelo de alcoolímetro Drager Alcotest, modelo
Relator: SÉNIO ALVES
“I. Os erros máximos admissíveis, previstos no artº 8º do Regulamento aprovado
Relator: HELENA LAMAS
I - Contrariamente ao que sucede com o alcoolímetro DRAGER, modelo Alcotest 7110
Relator: MOREIRA DAS NEVES
1. A lei não exige que seja escrita a sentença proferida em
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual, isto
Relator: ALBERTO BORGES
I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm
Relator: ALBERTO BORGES
I - A alteração ao Código da Estrada operada pela Lei nº 72/2013
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Em síntese do que acaba de dizer-se: uma coisa é
Relator: GILBERTO CUNHA
A exigência contida no n.º2 do art. 9.º da Portaria
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Para que haja dolo no crime de condução sob influência de
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
Tendo sido utilizado na medição da taxa de alcoolemia apresentada pelo arguido