54/08.1GTSTR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
1. Os erros máximos admissíveis, previstos no artº 8º do Regulamento aprovado
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Relator: SÉNIO ALVES
1. Os erros máximos admissíveis, previstos no artº 8º do Regulamento aprovado
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual; 2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - “Alcoteste 7110 MK III” e “Alcoteste 7110 MK III-P” são
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A prova da existência de uma taxa de álcool no sangue
Relator: ALBERTO BORGES
I – A utilização dos alcoolímetros para a realização do teste de alcoolémia
Relator: SÉNIO ALVES
“I. Os erros máximos admissíveis, previstos no artº 8º do Regulamento aprovado
Relator: HELENA LAMAS
I - Contrariamente ao que sucede com o alcoolímetro DRAGER, modelo Alcotest 7110
Relator: MOREIRA DAS NEVES
1. A lei não exige que seja escrita a sentença proferida em
Relator: JOÃO AMARO
I – A prova relativa à taxa de alcoolemia é uma prova vinculada
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual, isto
Relator: ALBERTO BORGES
I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Em síntese do que acaba de dizer-se: uma coisa é
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 – Conforme resulta de despacho do IPQ de 27 de Junho de
Relator: FERNANDES MARTINS
Após ter sido efectuado o controle metrológico do alcoolímetro evidencial ou quantitativo