17/08.7TGCTB.C1
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A norma do nº1 do artº 14º da Lei 18/2007, de
9 resultados
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A norma do nº1 do artº 14º da Lei 18/2007, de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual; 2
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A prova da existência de uma taxa de álcool no sangue
Relator: HELENA LAMAS
I - Contrariamente ao que sucede com o alcoolímetro DRAGER, modelo Alcotest 7110
Relator: GILBERTO CUNHA
A exigência contida no n.º2 do art. 9.º da Portaria
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Para que haja dolo no crime de condução sob influência de
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
Tendo sido utilizado na medição da taxa de alcoolemia apresentada pelo arguido