TRG
481/17.3GAAMR.G1
Relator: MÁRIO SILVA
Não sendo o processo penal um processo de partes, nem existindo o ónus da prova, o tribunal tem o poder-dever (art. 340º do CPP) de, oficiosamente, ordenar a produção ... provas produzidas em audiência impõem alteração da matéria de facto, dando-se como provados os factos típicos tidos como não provados na decisão recorrida