TRG
1040/24.0T8VNF-B.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
percurso cujo sentido não seja compreensível, entendível ou atingível) ou quando se mostra ambígua (ou seja, quando algum segmento ou passagem provoque interpretações em sentido distinto ... vindo a reiterar o entendimento de que a ambiguidade ou a obscuridade prevista na 2ª parte da alínea c) do art. 615º/1 só releva quando torne a parte decisória ininteligível