PGR-CC
Parecer n.º 12/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável