TRE
1773/18.0T8EVR.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não tendo o contrato de arrendamento rural em causa nos autos
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não tendo o contrato de arrendamento rural em causa nos autos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A junção de documentos às alegações da apelação só poderá ter
Relator: MATA RIBEIRO
I – Não constando do contrato de arrendamento rural que o mesmo é