TRG
3660/21.5T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
imprescindível para a instalação do agregado familiar do descendente que dele necessita e essencial para a satisfação das suas necessidades básicas de habitação
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
imprescindível para a instalação do agregado familiar do descendente que dele necessita e essencial para a satisfação das suas necessidades básicas de habitação
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um