TRE
196/08.3JAFAR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
reporta a al. d), onde se detecta especial responsabilidade e também o risco do cometimento daquela infracção, tendo-lhe sido aditado, tal requisito, ao estabelecer-se na parte final
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Relator: GILBERTO CUNHA
reporta a al. d), onde se detecta especial responsabilidade e também o risco do cometimento daquela infracção, tendo-lhe sido aditado, tal requisito, ao estabelecer-se na parte final
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Estando previsto no artº 132º, nº 2, alínea h), do C.P. a