TRGcitado por 1
189/14.1TTBGC.2.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Não ocorre duplicação de aplicação do fator 1,5 previsto na instrução
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
Não ocorre duplicação de aplicação do fator 1,5 previsto na instrução
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
O fator de bonificação 1.5 pela idade igual ou superior a 50