TRG
2077/22.9T8MTS.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Nada obsta à atribuição oficiosa do fator de bonificação de 1,5
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Relator: ANTERO VEIGA
Nada obsta à atribuição oficiosa do fator de bonificação de 1,5
Relator: FELIZARDO PAIVA
corrente no sentido de que o factor 1.5 é aplicável à soma da incapacidade inicial atribuída com o agravamento resultante da decisão proferida no incidente de revisão. II - “A «bonificação ... requisito perda ou diminuição de função inerente ou imprescindível ao desempenho do posto de trabalho