306/12.6TTCVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os factos provados e os factos não provados, com exclusão de afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito (artº
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os factos provados e os factos não provados, com exclusão de afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito (artº
Relator: CATARINA GONÇALVES
27º, nº 1, alínea c), daquele diploma, não depende da alegação e prova do nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia em que o condutor circulava e a eclosão
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se
Relator: ALDA MARTINS
responsabilidade total ou parcial do agravamento e para o efeito produzir outros meios de prova, era prevenir que fosse imediatamente proferida sentença, sem atender àquela alegação e àquelas provas, quer
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
artigo 186.º do CIRE inexiste presunção de causalidade, pelo que, quando provado o incumprimento do dever de apresentação à insolvência previsto na al. a), presume-se a culpa grave
Relator: VERA SOTTOMAYOR
alterada – arts. 70.º da NLAT e 145.º do CPT desde que se prove a modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente do agravamento das lesões sofridas
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
melhoria da lesão ou doença que deu origem à reparação. II – Não resultando provado o agravamento de que dependia a procedência do incidente de revisão, inexistindo assim aquela modificação
Relator: AZEVEDO MENDES
leva o trabalhador a sentir-se ofendido e discriminado, sem que se prove intenção de discriminação e o seu carácter deliberadamente hostil, não permite a qualificação de assédio moral. (Sumário
Relator: AUSENDA GONÇALVES
factos, muitas vezes, indemonstráveis de forma naturalística, o tribunal pode considerá-los provados, através de outros factos (materiais ou objectivos) demonstrados em audiência que com eles normalmente se ligam, analisados
Relator: BARATEIRO MARTINS
possível ou for excessivamente oneroso, pode ser substituído por indemnização em dinheiro. 4 - Provando-se a ocorrência/verificação de repercussão negativa – o agravamento do escoamento das águas que naturalmente
Relator: CARVALHO GUERRA
ónus da prova da comunicação das cláusulas contratuais gerais do contrato de seguro, de forma adequada e efectiva, cabe ao contratante que submeta a outrem as ditas cláusulas contratuais gerais