744/14.0TBVIS.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
caso, da violação de deveres objectivos de cuidado interno e/ou externo que constitui o pressuposto mínimo de afirmação da negligência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao exercício do direito à jurisdição colocada pela necessidade da intervenção processual requerida para a tutela jurisdicional do direito ... apresentada pelo respectivo requerente. II – Por isso, o interesse em agir do assistente, como pressuposto do recurso, significa a necessidade que o mesmo tenha de usar este meio para reagir
Relator: MOISÉS SILVA
sido atribuída pelo tribunal uma incapacidade permanente, o qual ilide a presunção de cura pressuposta pelo legislador. (sumário do relator
Relator: ALDA MARTINS
violação do caso julgado, mas, no caso inverso, se ocorrer agravamento, verificam-se os pressupostos para que seja revista a incapacidade, e, assim, para que se lhe aplique o factor
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A atribuição do factor de bonificação de 1.5 decorrente de o sinistrado
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Conforme resulta da alínea d) do artigo 77.º da LAT
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Correspondendo o conteúdo de uma servidão de vistas à mera circunstância
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, do CIRE
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Nas situações abrangidas pelo n.º 3 do artigo 186.º
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - O direito às prestações tais como a indemnização por incapacidade temporária
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Nos termos dos artigos 70.º da LAT e 145.º
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: ALDA MARTINS
1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não
Relator: CARVALHO GUERRA
1. O ónus da prova da comunicação das cláusulas contratuais gerais do
Relator: MIGUEZ GARCIA
I. O Código Penal organiza a protecção da integridade física a partir