715/06-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
artigo 132º se contempla expressamente a pessoa do cônjuge como vítima, encontrou uma realização do facto especialmente desvaliosa na relação conjugal existente e na circunstância de sobre o arguido “impender
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Relator: MIGUEZ GARCIA
artigo 132º se contempla expressamente a pessoa do cônjuge como vítima, encontrou uma realização do facto especialmente desvaliosa na relação conjugal existente e na circunstância de sobre o arguido “impender
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sede de julgamento sobre matéria de facto e assumindo os elementos intelectual e volitivo do dolo a natureza de factos relativos ao foro psicológico ou da vida interior do agente ... outros factos que, com muita probabilidade, os revelem: tratando-se de factos, muitas vezes, indemonstráveis de forma naturalística, o tribunal pode considerá-los provados, através de outros factos (materiais
Relator: MANSO RAÍNHO
I - A chamada “Convenção IDS” (Indemnização Directa ao Segurado) é um instrumento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A atribuição do factor de bonificação de 1.5 decorrente de o sinistrado
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Conforme resulta da alínea d) do artigo 77.º da LAT
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Correspondendo o conteúdo de uma servidão de vistas à mera circunstância
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Nas situações abrangidas pelo n.º 3 do artigo 186.º
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, do CIRE
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - O direito às prestações tais como a indemnização por incapacidade temporária
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de qualificação da insolvência visa, fundamentalmente, averiguar as causas
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A atribuição de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Nos termos dos artigos 70.º da LAT e 145.º
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: TERESA COIMBRA
Se o juiz a quo identifica os perigos de continuação da atividade
Relator: ALDA MARTINS
1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não