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  1. TRCsó sumário

    1512/21.8T8LRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    sucinta dos factos que a justificam deve ser feita “nos 30 dias subsequentes ao conhecimento desses factos”, o momento atendível desse conhecimento é o do conhecimento dos factos ilícitos cometidos ... danoso, tornando-se aceitável atender a esse contexto em si mesmo como uma nova cadeia de “factos” relevante para o início do prazo de caducidade do direito de resolver