1512/21.8T8LRA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Código do Trabalho indica que a declaração de resolução do trabalhador com invocação de justa causa e com a indicação sucinta dos factos que a justificam deve ser feita
21 resultados
Relator: AZEVEDO MENDES
Código do Trabalho indica que a declaração de resolução do trabalhador com invocação de justa causa e com a indicação sucinta dos factos que a justificam deve ser feita
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Correspondendo o conteúdo de uma servidão de vistas à mera circunstância
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Nas situações abrangidas pelo n.º 3 do artigo 186.º
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, do CIRE
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de qualificação da insolvência visa, fundamentalmente, averiguar as causas
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A atribuição de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Nos termos dos artigos 70.º da LAT e 145.º
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se
Relator: TERESA COIMBRA
Se o juiz a quo identifica os perigos de continuação da atividade
Relator: ALDA MARTINS
1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não
Relator: ALDA MARTINS
I – A expressão “se a vítima não for reconvertível em relação ao
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A relação de vizinhança supõe uma relação espacial entre imóveis, sendo
Relator: CARVALHO GUERRA
1. O ónus da prova da comunicação das cláusulas contratuais gerais do
Relator: JORGE DIAS
1.- Para efeitos de aplicação do artº 194 nº 3 do CPP