1512/21.8T8LRA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
sucinta dos factos que a justificam deve ser feita “nos 30 dias subsequentes ao conhecimento desses factos”, o momento atendível desse conhecimento é o do conhecimento dos factos ilícitos cometidos ... agravamento se traduz, da esfera da apreensibilidade ou cognoscibilidade dos factos mais precisos que balizam em concreto o início do prazo de caducidade, pelo que deve considerar-se ocorrer