715/06-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
143º, nº 1), de modo que se estas forem produzidas em circunstâncias reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade do agente, dispõe o artigo 146º, nº 1, que a punição ... seus limites mínimo e máximo; na continuação, aparecem como susceptíveis de revelar essa especial censurabilidade ou perversidade, “entre outras”, as circunstâncias previstas no nº 2 do artigo 132º