1512/21.8T8LRA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
tempo no plano em que, por via desse decurso, venham a gerar maiores danos na esfera pessoal ou pessoal/patrimonial do trabalhador, é de admitir que nesse caso se está perante ... resposta que o empregador lhe enviou não reconhecendo os ditos factos ilícitos. IV – Uma simples conduta ainda que exercida em ambiente continuado de trabalho e que leva o trabalhador