168/08.8TTEVR-A.E1
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se
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Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se
Relator: MIGUEZ GARCIA
artigo 132º). IV. Só dessa forma, para além de se respeitar o princípio constitucional da legalidade e da máxima determinação penal possível, como uma garantia fundamental do cidadão, se evitará ... referidos nos exemplos-padrão ou outros substancialmente análogos, com o que desrespeitou o princípio constitucional da legalidade
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Conforme resulta da alínea d) do artigo 77.º da LAT
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Se no incidente de revisão, em ação especial
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: TERESA COIMBRA
Se o juiz a quo identifica os perigos de continuação da atividade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: JORGE DIAS
1.- Para efeitos de aplicação do artº 194 nº 3 do CPP