3334/18.4T8MAI.2.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
NLAT e 145.º do CPT desde que se prove a modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente do agravamento das lesões sofridas. II - Ocorrendo modificação da capacidade
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
NLAT e 145.º do CPT desde que se prove a modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente do agravamento das lesões sofridas. II - Ocorrendo modificação da capacidade
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
pensão decorrente do incidente de revisão, quando se verifique uma alteração da capacidade de ganho do sinistrado, são ponderados os mesmos critérios que o foram aquando do cálculo inicial, fixando
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
ocorrer a revisão da incapacidade/pensão quando se verificar uma modificação da capacidade de trabalho ou de ganho resultante de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ou doença ... dependia a procedência do incidente de revisão, inexistindo assim aquela modificação da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado, tendo em conta a mesma factualidade, não lhe deve
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A atribuição do factor de bonificação de 1.5 decorrente de o sinistrado
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Conforme resulta da alínea d) do artigo 77.º da LAT
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Se no incidente de revisão, em ação especial
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se
Relator: EMÍLA RAMOS COSTA
I – Nos termos do disposto no ponto 7 do preâmbulo e do
Relator: TERESA COIMBRA
Se o juiz a quo identifica os perigos de continuação da atividade
Relator: ALDA MARTINS
I – A expressão “se a vítima não for reconvertível em relação ao
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao