308/19.1JAVRL-A.G1
Relator: TERESA COIMBRA
atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas na atuação de um arguido, que é bombeiro e se encontra fortemente indiciado pela prática de seis crimes de incêndio
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Relator: TERESA COIMBRA
atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas na atuação de um arguido, que é bombeiro e se encontra fortemente indiciado pela prática de seis crimes de incêndio
Relator: AUSENDA GONÇALVES
recurso interposto apenas pelo assistente quanto ao agravamento da pena – demandando a condenação do arguido numa pena de prisão efectiva e não suspensa na respectiva execução, invocando as elevadas exigências ... queda por invocar argumentos do foro do interesse geral da comunidade na punição do arguido, sem que, sendo esse um interesse colectivo, tenha apelado a quaisquer outras situações reveladoras
Relator: MIGUEZ GARCIA
enquadrada no artigo 146º do CP”. VI. Sendo a vítima casada com o arguido, o Colectivo, que obviamente não ignorava que em nenhuma das alíneas do nº 2 do artigo ... facto especialmente desvaliosa na relação conjugal existente e na circunstância de sobre o arguido “impender um especial dever de respeito”, mas não só nisso, também no uso da superioridade física
Relator: JORGE DIAS
coação mais grave acarreta agravamento sensível e ainda evitável da situação processual da arguida, pelo que não tem aplicação a lei “nova” aos processos iniciados anteriormente à sua vigência
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código