2843/09.0TBVCT.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
forma diligente, para que o dano seja reparado. IV - Consequentemente, as implicações danosas acrescidas (“agravamento do dano”) emergentes do decurso do tempo correm por conta do obrigado à reparação
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: MANSO RAÍNHO
forma diligente, para que o dano seja reparado. IV - Consequentemente, as implicações danosas acrescidas (“agravamento do dano”) emergentes do decurso do tempo correm por conta do obrigado à reparação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
idade pode também ter lugar em incidente de revisão, desde que se verifique o agravamento das sequelas/disfunções objectivado por perícia médica através do seu diferente enquadramento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho, na situação em que a pensão inicialmente fixada tenha sido remida, o critério de cálculo deve ser efetuado
Relator: ALDA MARTINS
volte a discutir a responsabilidade pelo acidente de trabalho, mas, apenas, a responsabilidade pelo agravamento, quando a entidade responsável entende que este traduz total ou parcialmente um desenvolvimento «anormal ... requerer perícia por junta médica, que pretende discutir a responsabilidade total ou parcial do agravamento e para o efeito produzir outros meios de prova, era prevenir que fosse imediatamente proferida
Relator: VERA SOTTOMAYOR
desde que se prove a modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente do agravamento das lesões sofridas. II - Ocorrendo modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente de agravamento
Relator: ALDA MARTINS
beneficiar do mesmo na decisão do incidente de revisão que constate a inexistência de agravamento das sequelas decorrentes do acidente de trabalho, sob pena de violação do caso julgado ... caso inverso, se ocorrer agravamento, verificam-se os pressupostos para que seja revista a incapacidade, e, assim, para que se lhe aplique o factor de bonificação previsto legalmente
Relator: MIGUEZ GARCIA
punição se faz com a pena aplicável à ofensa simples, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo; na continuação, aparecem como susceptíveis de revelar essa especial censurabilidade ... evitará o arbítrio do juiz, que poderia ser impelido a criar, autenticamente, tipos legais agravados sem ter nenhuma legitimidade para tal, segundo os princípios próprios do Estado de direito democrático
Relator: AUSENDA GONÇALVES
desvantagem. III – Não é, pois, admissível o recurso interposto apenas pelo assistente quanto ao agravamento da pena – demandando a condenação do arguido numa pena de prisão efectiva e não suspensa
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - O direito às prestações tais como a indemnização por incapacidade temporária
Relator: TERESA COIMBRA
Se o juiz a quo identifica os perigos de continuação da atividade
Relator: CARVALHO GUERRA
1. O ónus da prova da comunicação das cláusulas contratuais gerais do