TRE
1654/19.0P5LSB.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
apresentadas – por um lado, pelo arguido e pelas testemunhas pelo mesmo indicadas e, por outro, pelas testemunhas indicadas na acusação – sido devidamente ponderados pela julgadora que, fundadamente, decidiu que, analisadas ... verificaram incongruências ou contradições determinantes da criação de qualquer dúvida sobre a veracidade dos factos imputados ao arguido, inexiste fundamento para convocar o princípio do in dubio