311/20.9GHSTC.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
palavras dirigidas aos ofendidos, as mesmas constituíram um atropelo injustificado do direito à honra e consideração e do direito ao bom-nome e reputação daqueles, pelo que a conduta sindicada ... referida previsão constitucional, nem os militares da GNR deram ao arguido qualquer ordem que ofendesse os seus direitos, liberdades e garantias nem o agrediram de qualquer modo, tendo-se limitado