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  1. TRCcitado por 1

    165/10.3GDCNT.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório Social ou por outro meio de prova sobre a inserção social e socioprofissional do arguido, não respeitando à descrição ... C.P.P:, portanto ainda antes da existência de inquérito e de constituição de arguido, são valorados livremente; 3.- A lei não exige no art.24.º, n.º1 do Código da Estrada

  2. TRE

    1654/19.0P5LSB.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    Tendo as diferentes versões dos factos apresentadas – por um lado, pelo arguido e pelas testemunhas pelo mesmo indicadas e, por outro, pelas testemunhas indicadas na acusação – sido devidamente ponderados pela ... contradições determinantes da criação de qualquer dúvida sobre a veracidade dos factos imputados ao arguido, inexiste fundamento para convocar o princípio do in dubio pro reo. II - Não se inclui