TRE
196/08.3JAFAR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Sendo o arrependimento do foro interior e íntimo, a sua descoberta
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Relator: GILBERTO CUNHA
1. Sendo o arrependimento do foro interior e íntimo, a sua descoberta
Relator: GILBERTO CUNHA
1. O princípio da investigação oficiosa não só está limitado pela própria
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado