2721/07-1
Relator: GILBERTO CUNHA
termos do art. 430.º do CPP, a renovação da prova só é admissível quando a Relação conhece de facto e de direito, dependendo ainda da verificação cumulativa dos seguintes ... crime. Esta patologia consubstancia o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada a que alude o art.410º, nº2, al.a), do CPP, que é de conhecimento