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356/12.2SAGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
factos por modo diferente das declarações do arguido reduzidas a auto; 3.- Assim, uma testemunha - agente da PSP - que em audiência de julgamento depõe relatando o que lhe foi transmitido
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Relator: JORGE DIAS
factos por modo diferente das declarações do arguido reduzidas a auto; 3.- Assim, uma testemunha - agente da PSP - que em audiência de julgamento depõe relatando o que lhe foi transmitido
Relator: FERNANDO MONTERROSO
concluir-se que foram esses dois indivíduos os autores dos furtos, mesmo que uma testemunha diga que eles confessaram e o arguido recorrente impute os factos apenas ao arguido não ... Voto de Vencido VII – Apesar de nenhuma das testemunhas ter visto os arguidos no momento das subtracções, as circunstâncias de se encontrarem em Braga, na posse do veículo e, sobretudo
Relator: JORGE DIAS
1.- O auto de notícia lavrado, por imposição legal e no exercício